>
>
Assédio na profissão de acompanhante: veja como proceder

Assédio na profissão de acompanhante: veja como proceder

Foto de Redação josef.santos

Redação josef.santos

3 minutos de leitura

Não há dúvidas de que acompanhantes estão constantemente mais expostas/os aos perigos do assédio sexual. Afinal, além de não conhecer a grande maioria dos clientes, os/as profissionais ainda precisam lidar com as mais diversas situações – que podem ser desagradáveis e acabar resultando em assédio.

Por isso é muito importante que todo profissional saiba como proceder diante desses casos. Assédio, de qualquer tipo, é crime e, em casos mais graves, pode causar danos irreversíveis à vítima – sejam psicológicos, físicos e até a morte. 

Tendo em vista a seriedade e necessidade desse assunto, hoje vamos falar sobre as principais formas de como proceder diante desse cenário que merece toda a nossa atenção e cuidado.  

O que configura o assédio sexual?

Assédio, segundo o dicionário, é a insistência impertinente, em relação a alguém, com declarações, propostas e pretensões.  É provável que grande parte das mulheres (principalmente) já tenha sofrido assédio sem sequer perceber que se tratava de algo tão sério. Isso porque alguns tipos de assédio estão muito enraizados em nossa sociedade, sendo considerados até normais (cantadas, perseguição, piadas, gestos obscenos etc.).

Em se tratando especificamente do assédio sexual, ele é todo o comportamento indesejado de caráter sexual, sob forma verbal, não verbal ou física, com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.

Por isso, qualquer tipo de ato sexual sem consentimento pode ser considerado assédio. Por exemplo, toques que causem desconforto na vítima (beijo, abraço, carícia); a prática de steathing (tirar a camisinha durante o ato sexual sem que o parceiro ou a parceira saiba); qualquer ato que seja feito após a vítima dizer “não” (qualquer prática de sexo forçada); tirar fotos ou divulgá-las sem autorização; pedir favores sexuais em troca de benefício; e, casos mais severos, o estupro. 

Como proceder em caso de assédio sexual?

Toda pessoa que for vítima de assédio sexual deve denunciar o agressor. Essa é a principal forma de evitar que esse tipo de atitude criminosa continue fazendo parte do dia a dia de muitas pessoas, principalmente de acompanhantes. 

Para isso, há a possibilidade de se direcionar para qualquer delegacia de polícia da cidade ou ligar para o Ligue 180 (um serviço de denúncia para relatar toda e qualquer violência contra a mulher). Em caso de flagrante, pode-se acionar diretamente a polícia pelo 190. 

Depois que a denúncia é feita, ela será encaminhada aos órgãos competentes para que tomem as medidas de proteção necessárias, no sentido de fazer cessar a violência e proteger a vítima. Em determinados casos a vítima pode, também, buscar reparação de forma judicial, sejam com um advogado ou pela Defensoria Pública.

É muito importante mencionar que, além da pessoa que sofre o assédio, outras pessoas (terceiros) também podem (e devem) denunciar. A denúncia é feita de maneira anônima e não coloca em risco quem faz. 

Apoio psicológico também é fundamental 

Atendimento psicológico e apoio de pessoas que possam ajudar a amenizar o trauma sofrido são fundamentais para a pessoa que sofre assédio sexual. Há, por exemplo, diversas ONGS direcionadas ao combate da violência contra a mulher que encaminham a vítima a profissionais capacitados (até a exames médicos, quando necessário). Entre elas, merecem destaque Tamo Juntas, Associação Fala Mulher, Instituto Barbara Penna e Artemis (todas têm site para contato).

Cada município também costuma desenvolver meios de acolhimento, orientação e proteção às vítimas de assédio sexual. Na cidade de São Paulo, por exemplo, há os Centros de Atendimento para Mulheres Vítimas de Violência – unidades voltadas para a mulher em situação de violência doméstica e familiar. O objetivo é oferecer suporte para as mulheres que sofreram agressões, como também disponibilizar orientações jurídicas para futuras ações legais. Por isso é importante que a vítima também procure por esse tipo de auxílio na sua própria cidade.

Por fim, cabe mencionar que, seja qual for a situação, por mais “discreta” e “inofensiva” que pareça, assédio sexual sempre deve ser repudiado e denunciado. É essa medida que irá ajudar a milhares de vítimas e a coibir a prática por parte dos agressores.  

Filtre por título

Compartilhe este artigo:

Assine nossa newsletter
para receber mais conteúdo