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Finalizações no atendimento: um problema para cliente e para acompanhante

Finalizações no atendimento: um problema para cliente e para acompanhante

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Redação josef.santos

3 minutos de leitura

Seria correto declarar que todo mundo que procura por um(a) acompanhante deseja sexo? Com toda certeza não. Entretanto, está tudo bem afirmar que a maioria que procura acompanhante por sexo deseja finalizações. Alguns, inclusive, querem várias vezes durante um atendimento de uma hora!

Ano passado (2023), recebi uma mensagem de um seguidor no meu direct do Instagram perguntando se, caso ele agendasse um atendimento comigo, poderia finalizar quatro vezes. Cá entre nós, estranhei a animação e disposição sexual do interessado, mas para além disso, abriu uma caixinha de reflexão sobre uma questão que envolve direitos e deveres.

Essa pergunta sobre quantas finalizações é o certo ou adequado é um assunto que deixa clientes e profissionais insatisfeitos, por isso, nesse texto quero trazer algumas reflexões sobre o tema e espero ajudar ambos os lados! Vamos lá?!

O que quer dizer finalização?

Para quem está chegando nesse meio, vamos esclarecer que finalização nesse contexto se refere a orgasmo. Logo, se o interessado no atendimento perguntar quantas finalizações pode ter em uma hora, é o mesmo que perguntar quantas vezes ele pode gozar.

Essa pergunta é bem comum, pois alguns profissionais cobram por finalização e não por hora. Um atendimento chamado de “rapidinha” é um momento curto onde pode-se pular etapas preliminares e ir direto para o objetivo final, que é a finalização; tudo dura, em média, de 15 a 20 minutos e o valor cobrado é referente a apenas uma finalização.

Também é comum que o possível cliente pergunte, para confirmar, se durante o atendimento vendido como uma hora, poderá gozar mais de uma vez ou se é apenas uma finalização nesse tempo anunciado no perfil.

Sou obrigada(o) a finalizar quantas vezes o cliente quiser?

Ninguém é obrigado a nada. Será mesmo? Prometer no anúncio e não cumprir é um comportamento “costumeiro” e errado de muitos acompanhantes que se habilitam como profissionais.

O anúncio é uma oferta comercial, que como qualquer outra prestação de serviços, está obrigada a se enquadrar nos termos do Código do Consumidor, que descreve o seguinte no artigo 35º:

“Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.”

Logo, nenhum acompanhante é obrigado a oferecer a quantidade de finalizações que o cliente quer, mas uma vez prometido uma hora de atendimento, deve-se cumprir com o tempo combinado. E veja bem, digo TEMPO combinado e não quantidade de finalizações.

Isso porque cada um deve ser livre para oferecer o que lhe é confortável e possível. No entanto, não é função do acompanhante garantir o orgasmo de quem o contrata, afinal de contas, só quem pode controlar seu prazer é o próprio indivíduo.

Combinado não sai caro

O maior motivo da preocupação com a quantidade de orgasmos que pode-se conseguir durante o atendimento se deve ao fato de uma possível ejaculação precoce – quando a pessoa não consegue controlar o tempo que deseja gozar – nada mais justo que se preocupar em tirar tais dúvidas com antecedência.

Nesse sentido, não vejo problema o cliente sinalizar que deseja uma finalização a mais, a inconveniência é quando o sujeito exagera no pedido, pois a leitura desse contexto é um egoísmo escondido nas entrelinhas oriundo do raciocínio de que o contratado(a) é responsável pelo seu prazer, uma vez que está recebendo para tal feito.

Por outro lado, analisando pelo olhar meramente filosófico dessa pessoa que necessita ter vários orgasmos com um tempo limite de duração, qual seria a vantagem em gozar tantas vezes e ignorar a necessidade da outra pessoa que participa dessa relação sexual?

Uma relação sexual, independente do formato contratual que está ocorrendo entre elas, é uma conexão de troca; o prazer pode ser intensificado se ambos estiverem recebendo e não apenas se doando.

Aviso: As opiniões apresentadas no texto representam o ponto de vista da colunista e não expressam, direta ou indiretamente, as opiniões da Fatal Model.

Sobre a autora

Nina Sag é acompanhante, colunista e porta-voz do Fata Model, cria conteúdo sobre suas experiências no mercado adulto desde que entrou há mais de cinco anos.

Leia mais da Colunista Nina Sag:

https://fatalprod.josef.com.br/blogcolunistas/nao-merecimento-a-crenca-que-prejudica-o-trabalho-de-acompanhante/

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